Alertas sobre os cuidados que devem ser tomados com a Black Friday
Publicado por S CONHECIMENTO
há 7 anos
A sexta (25) vai ser de muita promoção nas lojas de todo o país. Com tantas ofertas e descontos, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE traz importantes, evitando assim os prejuízos. Confira as dicas:
- Realize a pesquisa de preço e a forma de pagamento previamente, a fim de saber qual o preço normal do produto desejado, antes do Black Friday;
- Para participar da Black Friday, utilize apenas sites confiáveis, que tenha o prefixo https:// e com referência de outros consumidores sobre a empresa a em que se pretende adquirir produtos e serviços;
- Tenha a noção exata de quais produtos pretende adquirir, a média de valor a ser gasto e se não existem juros embutidos em compras parceladas, evitando com isso o endividamento desnecessário;
- No ato da compra, preste atenção no preço do produto na oferta e o preço do produto no carrinho de compras. Não deve ter diferença de preço;
- Observe a forma de pagamento, o prazo de entrega, se há frete no preço final do produto e só realize a compra após uma comparação de preço em vários sites confiáveis;
- Não se iluda com a informação de que o produto está acabando ou que só resta uma unidade. Compre com tranquilidade e segurança;
- Realize o print de todas as telas, arquivando-as em seu computador ou smartphone, salvando informações com aos detalhes da oferta do produto adquirido, principalmente quanto às características do material, preço, forma de pagamento e prazo de entrega, assim como o registro do pedido feito;
- No caso de produtos elétricos, o consumidor deve atentar para a voltagem do produto e para a voltagem de sua rede elétrica: 220v, 110v ou bivolt;
- Após a realização da compra, é obrigação do fornecedor cumprir integralmente o que foi acordado, não tendo qualquer validade a informação de que o produto acabou.
É importante lembrar que nas compras feitas pela internet, por telefone ou de forma não presencial (fora do estabelecimento comercial), pode haver a desistência da contratação do serviço ou da compra com até sete dias após a assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, nos termos do Art. 49, do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: OABPE
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